Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Camila Lopes
João Pessoa (PB)
1
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Camila Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Como fazer o inventário? Explicação passo a passo
Vanessa Franklin
·
há 12 anos
Olá, o caso é o seguinte...
O apartamento estava em nome da construtora; O falecido havia pago o ITBI, mas n tinha passado ainda pro nome dele; Veio a falecer; A viúva então fez o inventário do apartamento, cabendo para ela 75% e 25% para o filho herdeiro; Quando foi escriturar o apartamento, efetuou o pagamento de 25% do ITBI, que correspondia a parte do filho herdeiro; Quando foi escriturar, tendo levado a guia paga do ITBI, o cartório disse que o valor da escritura do apartamento deveria ser pago sobre 100% do apartamento e não sobre os 25% do filho herdeiro.
Procede??
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em João Pessoa (PB)
Carregando